“Farmacêutico, produtor de bem-estar, manipulador da cura, administrador da vida”

26 de novembro de 2010

Como abrir uma empresa

Com certeza, você já precisou tirar algum documento, certo? Com a mesma certeza, podemos dizer que, exceto casos específicos, você deve ter reclamações a respeito da burocracia. Pois bem, não é diferente quando se pretende abrir uma empresa. Pelo contrário, os procedimentos se acumulam e as exigências são muitas.

Embora exista um movimento para mudar essa característica - que já mostra pequenos resultados - a grande realidade é que registrar uma empresa no Brasil é um processo para os mais resistentes.

Segundo dados do Banco Mundial, um empreendedor leva 152 dias para conseguir iniciar seu negócio em terras brasileiras. O resultado coloca o país em um nada agradável grupo de 12 países pobres em que este processo leva mais de 100 dias.

Para uma Micro e Pequena Empresa entrar em operação, precisa ter registro na Prefeitura, Estado, Receita Federal, Previdência Social, Entidade de Classe, Secretaria de Meio-Ambiente... A enxurrada de processos é, também, uma das razões que impulsionam muitos pequenos empresários para a ilegalidade.


PONTO DE PARTIDA


Não é segredo para ninguém que registros de documentos no Brasil são processos burocráticos e demorados. Salvo honrosas exceções, depender de agilidade nessas rotinas não é algo viável. Assim, se a sua intenção é abrir um negócio, o primeiro passo é fazer o registro da sua empresa.

Neste texto você vai ver os principais passos do processo e, principalmente, conhecer a burocracia que envolve este momento.

Se você decidiu abrir seu próprio negócio, deve estar preparado para um longo processo burocrático, que envolverá órgãos federais, estaduais e municipais. Para se ter uma idéia, em média, são necessários 6 procedimentos, 8 por cento do rendimento per capita, e 27 dias para começar um negócio em um país rico.

Já em um país pobre, ou de rendimento médio-baixo, o mesmo processo implica 11 procedimentos, 122 por cento do rendimento per capita, e 59 dias. Em mais de doze países pobres, demora mais que 100 dias para registrar uma nova empresa - entre estes, o Brasil.

E, acredite, alterar as definições após a abertura do negócio é um procedimento ainda mais traumático - e muito caro.

Assim, planeje precisamente o que você precisa fazer. Estude cada etapa e, principalmente, conheça com clareza as particularidades do mercado em que você atua. Nas etapas a seguir, vamos apresentar os processos básicos para a abertura. Fique ciente, no entanto, que alguns tipos de negócio exigem processos específicos - que serão citados mais à frente.


VIABILIDADE LEGAL (E LOCAL)

Antes mesmo de iniciar o processo legal de abertura da empresa é ideal que se tomem algumas providências que evitarão problemas no futuro. Veja abaixo quatro passos que ajudarão nesse sentido.
1º - Faça um levantamento de todos os fatores que influenciam na atuação da sua empresa. Coloque em um papel tudo o que será necessário para a operação - local, instalações, maquinário, número de funcionários, material que será trabalhado, etc.

2º - A partir dos dados levantados, faça um estudo de acordo com a legislação da cidade em que a sua empresa irá operar. Inicialmente, veja de que maneira ela se encaixa na lei de zoneamento, ou seja, em qual região ela pode atuar. Se deixar isso para o fim, pode ter a desagradável surpresa de descobrir que o prédio que você alugou não pode ser utilizado para o que você pretende.

3º - Em seguida, leve em conta o tipo de operação e os materiais utilizados. Isso é decisivo, uma vez que o impacto ambiental pode ser um sério entrave para a atuação da sua empresa. Por exemplo: em uma oficina de funilaria que realiza pintura de automóveis, a dispersão de tinta já exige uma autorização de funcionamento por parte do órgão ambiental competente. Fique atento!

4º - Se você já tem a definição de todos os itens anteriores, é hora de juntar seus documentos. Parece óbvio, mas é sempre bom lembrar de manter por perto t odos os seus documentos pessoais (RG, CPF, Certidões, Atestados), com cópias autenticadas. Aproveite e vá a um cartório de registro civil para abrir firma - registrar sua assinatura - esse procedimento será fundamental nas etapas subseqüentes.


REGISTRO E FUNCIONAMENTO

O primeiro passo do registro legal deve ser dado na junta comercial do seu estado, ou o respectivo órgão de registro de empresas, que incluirá sua companhia no DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio). Esse passo tem a mesma importância que a obtenção da Certidão de nascimento no caso das pessoas físicas. A partir desse registro, a sua empresa existe oficialmente - o que não significa que ela pode começar a operar.

Para fazer o registro na junta comercial, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  •  Contrato Social
  •   Documentos pessoais de cada sócio.

O contrato social é a peça mais importante do início da empresa. Sem dúvida, o documento mais relevante no processo de abertura. Nele, devem estar definidos claramente os seguintes itens:

  • Interesse das partes;
  • Objetivo da empresa;
  • Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas (Fique atento, pois, pa ra ser válido, o documento deverá ter a chancela de um advogado, e não apenas de um contador).
Obs: Se no contrato social constar a cláusula de micro empresa, baseado no estatuto de micro empresa, não será necessária assinatura de um advogado.

Na junta comercial, o empresário irá obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Se o empresário for o único dono, ele pode fazer o registro diretamente no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, ou então na Junta. Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do seu estado.


REGISTRO NO CNPJ / DECA

Com o NIRE em mãos, é a hora de fazer o seu registro como contribuinte. Ou seja, obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e a DECA (Declaração Cadastral).


Na prática, esses dois registros servem para dizer ao poder público que sua empresa já está apta a pagar imposto - mais ou menos como o CPF para pessoas físicas. O CNPJ serve para os tributos federais e a DECA, para estaduais.

CNPJ

O registro do CNPJ é um dos mais práticos na abertura de empresa. Ele é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal, através do download de um programa específico. Os documentos necessários são enviados por sedex para a Receita Federal e a resposta é dada, também, pela Internet.

DECA

O cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a DECA junto com o CNPJ, através de um único cadastro. O registro junto à secretaria estadual só é necessário se o estado não for conveniado.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Sobre o cadastro de contribuinte de sua empresa é importante fazer um adendo. Fique atento para adequar seu negócio a um determinado regime de tributação. Faça os cálculos na ponta do lápis e opte por aquele que for menos oneroso para sua empresa. Mas lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples. Principalmente as empresas de serviço.

Assim, ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa.

Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se aplicam ao Simples.


ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
 

Após o cadastro do CNPJ, é a vez de ir à prefeitura fazer o cadastro e receber o alvará de funcionamento. O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Para obtê-lo, o empresário deve se dirigir à secretaria de finanças do município.

Se o empresário tomou o cuidado de adequar sua empresa à legislação local, como citado no item "Viabilidade legal (e local)", não terá problemas ao solicitar o seu alvará. Se deixar para descobrir as 'surpresas' da legislação só neste momento, com certeza vai esbarrar em algum problema.

Fique atento!

Muitos empresários ignoram o alvará de funcionamento e passam a operar a empresa após a obtenção do CNPJ. No entanto, a operação sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e punição dos responsáveis como previsto em lei. Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados, consulte a Prefeitura local.

CADASTRO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL



Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social.

Para contratar funcionários é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.

Assim, estando de posse do CNPJ e do Contrato Social, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Vale lembrar que as empresas que optam pelo simples como regime de tributação já pagam o INSS incluso no imposto sobre o faturamento.

APARATO FISCAL

 
Agora falta pouco. Uma vez cumpridas todas estas etapas, falta apenas preparar o aparato fiscal para entrar em operação. Para iniciar suas atividades, será necessário solicitar a Impressão das Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.

Para tanto, as empresas de prestação de serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local. As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.

Uma vez que o aparato fiscal está pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

LEMBRETES IMPORTANTES

Ø      Se o seu negócio diz respeito a uma profissão regulamentada, precisa ter registro na agência ou órgão de controle da categoria. Por exemplo, um escritório de engenharia precisa ter registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), um consultório médico no CRM (Conselho Regional de Medicina) e assim por diante . Sem esse registro, a empresa também não pode operar;

Ø      Você deve ter reparado que o processo é cheio de detalhes, idas e voltas, não? Pois bem, procure manter a organização. Alterar esses registros depois que a empresa está aberta é algo oneroso e ainda mais demorado. Procure fazer certo na primeira vez;

Ø      O burocrático processo de abertura de empresa no Brasil é fruto de muitas discussões. Entre as muitas propostas já discutidas está a da lei geral das Micro e Pequenas Empresas, proposta pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Fonte: Sebrae/PR - Boletim do empreendedor


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